NR36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
“Não é só frio. É ritmo intenso, corte preciso e corpo sob pressão.”
🥩 Onde se aplica?
A NR36 é voltada pra empresas do setor frigorífico, ou seja, que trabalham com:
- Abate de animais (aves, suínos, bovinos etc)
- Processamento e industrialização de carnes
- Congelamento, embalagem e transporte
- Toda a cadeia que envolve ambientes frios, umidade, ruído e esforço repetitivo
❄️ Por que essa norma foi criada?
Porque os frigoríficos são conhecidos por:
- Temperaturas baixíssimas
- Ritmo acelerado de produção
- Movimentos repetitivos intensos
- Posturas forçadas
- Alto índice de doenças ocupacionais (LER/DORT, hipotermia, fadiga extrema)
A NR36 veio pra organizar o caos e proteger quem trabalha nesse ambiente, impondo regras claras pra saúde física e mental da equipe.
🧊 O que a NR36 exige das empresas?
1. Avaliação ergonômica completa
- As atividades devem ser analisadas pra evitar esforço excessivo, posturas forçadas e movimentos repetitivos
- Ajustes em bancadas, equipamentos, ritmo de linha e ferramentas são obrigatórios
2. Controle de temperatura
- A empresa precisa oferecer EPIs térmicos adequados (luvas, jaquetas, calçados)
- Garantir que os ambientes estejam dentro dos limites aceitáveis de exposição ao frio
- Fornecer locais de pausa climatizados para recuperação térmica
3. Pausas para descanso
- Pausas regulares são obrigatórias, principalmente em atividades repetitivas ou em ambientes frios
- A NR36 define pausas com base na análise ergonômica, e elas devem ser incluídas na jornada de trabalho (sem desconto)
4. Ritmo de produção humanizado
- A produção não pode ser tão acelerada a ponto de comprometer a saúde dos trabalhadores
- A empresa deve ajustar ritmos, inclusive com revezamento de tarefas
5. Capacitação contínua
- Treinamento sobre segurança, uso correto de EPIs, sinais de fadiga, riscos de lesões e saúde mental
- Programas de prevenção de LER/DORT
6. Segurança nos equipamentos de corte
- Uso obrigatório de luvas de malha de aço, aventais e protetores
- Máquinas devem ter dispositivos de parada de emergência e proteção mecânica
⚠️ Sem a NR36, o que pode acontecer?
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
- Problemas musculoesqueléticos
- Hipotermia
- Acidentes com facas e serras
- Exaustão física e mental
- Afastamentos frequentes e alta rotatividade de pessoal
💬 Conclusão
A NR36 é a linha que separa o trabalho digno da sobrecarga silenciosa.
Ela não veio pra “parar a produção”, mas sim pra garantir que a carne chegue ao consumidor sem que o trabalhador pague o preço com a própria saúde.
👉 Ritmo humanizado não é luxo, é obrigação.
👉 Pausa não é preguiça, é prevenção.
👉 Frio extremo exige mais do que coragem — exige estrutura.